Marabá: Companhia Vale obrigada a retirar funcionários de área de risco no Salobo

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O inquérito foi instaurado a partir de denúncia relatando a falta de treinamento e simulados para os trabalhadores que atuam no empreendimento

No último sábado (12), a Justiça do Trabalho determinou que a Vale S.A e a Salobo Metais façam a retirada urgente de mais de 1.400 trabalhadores da área de risco localizada abaixo do nível da barragem Mirim, na mina Salobo, localizada no município de Marabá, no sudeste paraense.

O pedido de tutela foi feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em caráter de urgência e foi deferido parcialmente numa liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Segundo o MPT, em novembro do ano passado, uma fiscalização foi realizada na Zona de Autossalvamento (ZAS), que é área onde atuam os 1.400 funcionários, e foi detectado que os trabalhadores que não sabiam qual atitude tomar em uma situação de perigo. Entre as dez construções localizadas abaixo da barragem estão uma estação de tratamento de esgoto, uma oficina, um armazém, uma central de concreto e um posto de combustível.

O inquérito foi instaurado a partir de denúncia relatando a falta de treinamento e simulados para os trabalhadores que atuam no empreendimento.

A decisão judicial frisa que “embora exista formalmente o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), não estão sendo adotadas medidas eficazes para que as pessoas que se encontrem na ZAS, possam, de fato, conhecê-lo e executá-lo em uma possível situação de emergência”.

Ainda de acordo com a decisão liminar, mesmo que a barragem Mirim não esteja em situação de ameaça grave e iminente de rompimento, não se pode omitir a existência de risco, independentemente do tipo de barragem, pois existem outros fatores de perigo como os apontados na perícia do MPT, decorrentes da localização da barragem em falha geológica, das detonações constantes e dos grandes alteamentos que são feitos.

Para o MPT, o número de trabalhadores que podem exercer suas atribuições na ZAS deve ser somente o necessário ao desempenho das atividades de operação e manutenção, conforme a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), de acumulação ou disposição de água ou rejeitos da mineração.

As exigências devem ser cumpridas dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil por cada cláusula infringida.

A Vale e a Salobo Metais aguarda intimação formal da decisão liminar para manifestação. As empresas informam que a barragem Mirim do Salobo tem método construtivo a jusante, que está estável e com Declaração Condição de Estabilidade (DCE) positiva, operando dentro da normalidade,  a barragem é monitorada 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Projeto Salobo

Salobo é o segundo projeto de cobre desenvolvido pela Vale no Brasil. A mina está localizada em Marabá, sudeste paraense, e entrou em operação em novembro de 2012. O empreendimento tem capacidade nominal estimada de 100 mil toneladas anuais de cobre em concentrado. Com a expansão da operação, o Salobo II, a capacidade de produção do empreendimento será duplicada para 200 mil toneladas anuais do produto.

Salobo envolve a operação integrada de lavra a céu aberto, beneficiamento, transporte e embarque. O escoamento da produção é feito por rodovia, da mina até terminal ferroviário existente da Vale em Parauapebas (PA), de onde é transportada pela Estrada de Ferro Carajás até o terminal marítimo de Ponta da Madeira (MA).

Em 2013, a unidade produziu 65 mil toneladas de cobre contido em concentrado. No primeiro semestre de 2014, foram produzidas 40,8 mil toneladas do produto. O cobre é um dos metais mais utilizados no mundo hoje, atrás apenas do ferro e do alumínio, sendo largamente empregado na geração e na transmissão de energia, em fiações e em praticamente todos os equipamentos eletrônicos – como a televisão e o telefone celular.

Com informações do DOL

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