Casos de trabalhadores em condições análogas à escravidão explodem no Pará

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Segundo o Ministério do Trabalho, entre os anos de 1995 e 2021, mais de 56 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo

O Pará ocupou a quarta posição no ranking nacional de operações de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2021, com 110 pessoas resgatadas. As informações são do Ministério Público do Trabalho. No último ano, houve um aumento de 427% no número de resgates em áreas rurais de todo o Pará e queda de 20% nos resgates em áreas urbanas.

De forma semelhante aos registros históricos, antes do início prático da escravidão, o esquema criminoso esconde uma série de etapas ilegais e cíclicas, que vão desde a análise da vulnerabilidade das vítimas até o aliciamento e migração.

Etapas do ciclo ‘sem saída’ 
Quando o trabalhador não quer mais exercer determinada atividade trabalhista, mas acaba forçado pelo patrão a permanecer no local por meio de intimidação e associada a força física, saldo de dívida, chantagem, etc.

Em casos onde o trabalhador é submetido a longas jornadas (não remuneradas na maioria das vezes) que não possibilitam um descanso necessário entre turnos e que também colocam em risco a saúde.

Na servidão por dívida, o trabalhador é forçado a continuar trabalhando para ‘pagar’ dívidas com o empregador. Geralmente, essas dívidas incluem passagem, alojamento e alimentação até o local atual de trabalho, que, mesmo precários, são cobrados por um valor exorbitante para que a vítima seja mantida como escrava.

Já quando a vítima é submetida a condições degradantes no ambiente de trabalho, geralmente há uma correlação entre violência física e psicológica, alojamentos precários, alimentação e água insuficientes ou insalubres, assim como falta da assistência médica.

Embora a Lei Áurea, que aboliu a escravatura no Brasil, tenha sido assinada há exatos 121 anos, foi apenas em 1995, 27 anos atrás, que o Brasil reconhecia a existência e a gravidade do trabalho análogo à escravidão.

A partir deste reconhecimento internacional, onde o Brasil assumiu uma liderança global junto a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país iniciou a implantação de medidas estruturais de combate ao problema, como a criação do Grupo de Fiscalização Móvel e a adoção de punições administrativas e criminais a empresas e proprietários de terra flagrados cometendo esse crime, como o artigo 149 do Código Penal, que determina a criminalização do trabalho escravo e estabeleça a pena de 2 a 8 anos para quem praticá-lo.

De acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre os anos de 1995 e 2021, mais de 56 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo pelas inspeções.

Em comparação com o inicio da pandemla, em 2020, mesmo com as medidas de distanciamento social e redução de grupos de fiscalização, as ações de inspeção do Trabalho aconteceram e resgataram 936 trabalhadores em 20 estados brasileiros. No mesmo ano, o Pará ocupou o terceiro lugar no ranking nacional, com 76 pessoas resgatadas. Confira abaixo a lista de municipios que lideraram os Autos de Infração em todas as CNAES nos anos de 2020 e 2021. CNAE é um código, criado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para identificar e padronizar todas as atividades econômicas realizadas no país.

Na prática, o aumento de 427% nos resgates na zona rural e queda de 20% nos resgates em área urbana de todo o território paraense indica que, assim como a pandemia atinge patamares de estabilidade gradativamente, outras áreas de importante contribuição para a sociedade também começam a restabelecer suas atividades de forma gradual, o que também se torna possível graças a contribuição da população por meio de denúncias associadas a fiscalização posterior.

Como denunciar casos suspeitos

O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (Estados do Pará e Amapá) alerta que a qualquer suspeita identificada, denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa por telefone, presencialmente, ou pela internet. Saiba como a seguir:

Por telefone: Disque 100 ou disque-denúncia 0800 091 6060

Presencialmente: na sede do MPT PA-AP, em Belém, ou nas PTMs de Marabá, Santarém e Macapá (AP).

Pela internet: pelo site do MPT PA-AP ou pemo e-mail: prt08.denuncia@mpt.mp.br 

 

Fonte: ROMANEWS

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