Segundo a Justiça de São Paulo, ofensas de Bolsonaro à imprensa “contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil”
No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, jornalistas conquistaram uma vitória histórica contra Jair Bolsonaro. A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou ele nesta terça-feira (7)a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria. De acordo com a decisão, ofensas contra a categoria tiveram “enorme repercussão” entre os apoiadores dele “e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”.
Em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública contra Jair Bolsonaro: o Sindicato pleiteava à Justiça para que Bolsonaro se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
Na decisão (disponibilizada na íntegra neste link), a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado.
A juíza Tamara Matos também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.
“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão”.
A magistrada também condenou a iniciativa de Bolsonaro de “ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas”. “
O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”.
*Com informações do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo