Estudo expõe a grave condição sub-humana nas prisões. Alimentos têm pouco ou nenhum valor nutricional. Jejum compulsório é frequente. Prática ilegal de racionamento de água foi encontrada em 70% das unidades prisionais
De acordo com informações da Defensoria Pública de São Paulo, atualmente o Brasil ocupa o posto de terceira maior população prisional do mundo, com mais de 800 mil pessoas encarceradas. Além disso, segundo o estudo “Alimentação e prisões: a pena de fome no sistema prisional brasileiro”, a situação que essas pessoas passam é a de má nutrição, fome, falta de água e condições sub-humanas em relação à saúde alimentar, em especial, durante a pandemia de Covid-19.
Por meio de pedidos de acesso à informação realizados pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) às secretarias de administração penitenciária em todos os estados do país, foi possível identificar que houve negligência por parte do poder público na garantia do fornecimento de água e alimentação adequada durante a pandemia.
Principalmente em 2020 e no primeiro semestre de 2021, muitos estados declararam que o fornecimento de água potável e para higiene pessoal às pessoas em privação de liberdade era limitado. Apenas seis dos 27 estados brasileiros informaram que, ao final de 2020, o abastecimento de água potável ocorria em tempo integral para as pessoas privadas de liberdade (Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo).
No mesmo sentido, o relatório produzido pela Defensoria Pública paulista aponta que a prática ilegal e desumana de racionamento de água foi constatada em 70,4% das unidades prisionais inspecionadas durante a pandemia. O resultado da negligência da alimentação e da falta de água potável, segundo o estudo, foi a sobrecarga sofrida pelos familiares das pessoas encarceradas, cabendo a eles o suprimento de tais necessidades.
Uma das muitas faces do racismo
As condições de alimentação das pessoas presas são descritas pela DPE-SP da seguinte forma: “pouca quantidade de alimentos; refeições pouco nutritivas e não balanceadas, compostas principalmente por carboidratos; ausência de frutas, verduras e legumes; pouca quantidade de proteína de origem animal; falta de variedade durante todo o ano; impurezas na comida, como insetos, pelos etc.”.
Doutoranda em Humanidades, Direitos e outras Legitimidades, socióloga e pré-candidata à deputada estadual pelo PSOL-SP, a professora Najara Costa avalia que a alimentação das pessoas em situação de encarceramento é de responsabilidade do Estado. Quando este não cumpre com a sua função, é possível identificar – segundo ela – a política de morte e o racismo estrutural enraizado na sociedade brasileira, em especial, nas atitudes dos atuais governantes.
“A saúde e a alimentação são questões interligadas, pois o indivíduo que se alimenta mal vai ter uma saúde debilitada. E essa é, sim, uma faceta do racismo estrutural, que permite que pessoas majoritariamente negras e pobres enfrentem maiores adversidades e negação de direitos, que são básicos e, portanto, morram”, analisa.
O que a professora pontua está de acordo com o estudo da DPE-SP. Atualmente, a população carcerária brasileira é composta de 67,5% de pessoas negras, 46,4% jovens (entre 18 e 29 anos), 56% sem Ensino Fundamental I e 99,2% sem Ensino Superior.
Outro dado alarmante é que, de acordo com o levantamento, em todas as unidades prisionais foi observado o jejum compulsório. Entre as unidades prisionais inspecionadas, em 51,9% o intervalo entre a última refeição do dia e a primeira do dia seguinte é de 14 a 15h; em 25,9% é de 13 a 14h; em 14,8% é de 15 a 16h; em 3,7% é de 16 a 17h; em 3,7% é de 12 a 13h.
Negligência já foi denunciada
“O que deixa essa realidade ainda mais grave é a informação de que não há indicativos de que o poder público esteja priorizando cessar com esta situação de calamidade”. É o que indicam dados levantados pelo veículo de comunicação Brasil de Fato acerca do orçamento destinado ao sistema prisional de São Paulo.
O artigo aponta que de 2021 para 2022 “a previsão de investimento em ‘provisão de necessidades básicas para a população carcerária’, que inclui alimentação, higiene e alojamento, aumentou 15,75%. Já o investimento em expansão de vagas e presídios saltou 345,21%.”
Além disso, o sistema prisional do Brasil possui 58% do seu serviço de alimentação tercerizado o que, de acordo com a análise da DPE-SP, não é o bastante para suprir as necessidades alimentares e prejudica seriamente a saúde de pessoas encarceradas.
Um exemplo ocorreu no estado do Piauí, onde seis pessoas presas morreram, em 2020, na Cadeia Pública de Altos, após um surto de beribéri, doença causada pela falta de vitamina B1 e relacionada a uma alimentação inadequada e pobre em nutrientes.
“Cabe ressaltar, ainda, que a terceirização da alimentação nos presídios contribui para reforçar a insegurança alimentar das pessoas presas. Isto porque, desde que o Estado passou a delegar esta responsabilidade a empresas privadas, são constatados casos de corrupção na execução dos contratos”, destaca o estudo da DPE-SP.
Em 2020, o The Intercept Brasil publicou uma reportagem que denunciava o escândalo das quentinhas no estado do Ceará, em que havia fortes indícios de que a empresa ISM Gomes de Mattos, responsável pela alimentação de 14 penitenciárias do estado, recebia por refeições duplicadas nos mesmos presídios e por refeições para presídios que ainda estavam em construção ou desativados.
Na mesma matéria jornalística é relatado que pessoas que passaram por unidades prisionais cuja alimentação era feita pela ISM Gomes de Mattos ingeriam a mistura de papel higiênico e pasta de dente para “enganar a fome”, bem como informaram que muitos alimentos chegavam em más condições de preservação – “azedos” – e o frango, principal proteína animal, era constantemente entregue cru.
No mesmo sentido, no estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) apontou indícios de que a empresa responsável pela alimentação no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia foi beneficiada no processo de licitação. Enquanto isso, o Relatório de Inspeção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que visitou a Casa de Prisão Provisória e a Penitenciária Coronel Odenir Guimarães – ambas unidades do Complexo – relatou que os presos informaram a má qualidade da alimentação fornecida.
“O panorama da pena de fome nos presídios brasileiros, portanto, trata-se de uma escolha do Estado e da iniciativa privada de não promover segurança alimentar às pessoas encarceradas, colocando em risco a saúde e a integridade física de pessoas sob sua custódia”, enfatiza o levantamento.
A professora Najara Costa pontua que a alimentação de pessoas encarceradas deve ser tratada como prioridade, e não como um tabu, pois não discutir o tema resulta em exclusão de pessoas em vulnerabilidade social e danos graves à saúde dos indivíduos privados de liberdade.
“Precisamos de políticas públicas eficazes. A sociedade necessita dessas políticas, porque isso envolve não apenas a vida de pessoas que estão encarceradas. A ausência de direitos de pessoas negras e pobres faz com que esses processos impactem de maneira muito perversa a nossa vida em sociedade”, finaliza a pré-candidata. (Por Caroline Nunes, no Alma Preta)
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