Ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em recursos da BR Distribuidora
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a 33 anos de prisão por desvios na BR Distribuidora. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (24).
Votaram pela condenação de Collor o relator, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela absolvição de Collor.
O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.
A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.