Hotéis, bares, restaurantes e academias estão incluídos entre as Pessoas Jurídicas beneficiadas pela Lei, que já entrou em vigor
O Governo do Pará publicou nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial do Estado (DOE), alterações na Lei nº 9.276, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Agora, passa a vigorar a isenção do imposto referente ao exercício de 2021 para hotéis e apart hotéis; albergues, alojamentos, restaurantes e similares; lanchonetes; bares e casas de chá, agências de viagens, operadores turísticos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; atividades de condicionamento físico e outros.
De acordo com a Lei, a isenção do IPVA 2021 valerá somente para veículos de propriedade de Pessoa Jurídica. As atividades foram definidas conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Quinze segmentos econômicos serão beneficiados com a isenção, que faz parte das medidas anunciadas pelo governo do Estado para combater os impactos da pandemia de Covid-19 sobre os empreendimentos paraenses.
O benefício é automático, e os beneficiados não precisam formalizar pedidos à Sefa. O secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, informou que o Fisco vai aplicar um filtro no cadastro de contribuintes da Sefa para selecionar os empreendimentos enquadrados nas regras da Lei, que entrou em vigor na data da publicação.