Fux diz que CPI da Covid pode agir em caso de abuso do direito de ficar em silêncio

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
Decisão ocorre após recusa de Emanuela Medrades se responder perguntas simples

Caberá à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo. O direcionamento foi dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no começo da noite desta terça-feira (13), em resposta aos embargos de declaração da CPI da Pandemia e da defesa de Emanuela Medrades, diretora da Precisa Medicamentos.

O depoimento de Emanuela foi suspenso pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), logo no começo da sessão desta terça-feira (13) em razão da recusa da depoente de respondes questões simples, como qual cargo ocupava na empresa.

Por outro lado, Fux reafirmou o direito de Medrades de ficar em silêncio em questões que ela julgue que podem incriminá-la.

Omar Aziz (PSD-AM) enviou ofício em caráter de urgência ao STF para que Fux esclarecesse quais são as obrigações de Emanuela Medrades em depoimento à comissão. Isso porque o ministro tinha autorizado que ela ficasse em silêncio em relação a fatos que possam a incriminar, mas a recusa da diretora em responder questões consideradas “simples”, como sobre sua função na Precisa, irritou os membros da CPI, que querem entender se a situação pode ser enquadrada como um delito.

Para a CPI, a diretora da Precisa deveria usar o direito ao silêncio apenas para fatos que possam eventualmente incriminá-la e não apelar à decisão de Fux em todos os questionamentos feitos a ela.

No ofício ao presidente do STF, Aziz questiona se Emanuela não incorre no crime de se negar ou calar a verdade como testemunha perante a CPI. “Em seu depoimento da data de hoje, tem reiteradamente se negado a responder perguntas simples e que sob qualquer hipótese tem o condão de incriminá-la, conforme restou amplamente divulgado pela mídia, como, por exemplo, qual seria o seu vínculo de profissional com a empresa Precisa”, afirmou Aziz no pedido enviado a Fux.

Após a cúpula da CPI da Covid acionar o Supremo, a defesa da diretora da Precisa também recorreu à Corte. Os advogados pediram que Fux deixasse “explícito” que cabe à Emanuela e à sua defesa a decisão sobre quais questionamentos podem ser respondidos à CPI. Eles afirmam que os senadores constrangeram a diretora da Precisa durante, com ameaças de prisão e investigação por crime de desobediência.

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