PARÁ DESCUMPRE PRAZO DE REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO

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A omissão do poder executivo estadual paraense provoca perdas de recursos da União e devolve a responsabilidade pelo processo de regionalização para as mãos do Governo Federal

O marco legal do Saneamento completou um ano. A maioria das unidades federativas estaduais já formataram suas estratégias de implantação de sistemas de água e esgoto consonante com a nova legislação. Entretanto sete Estados descumpriram os prazos impostos pela legislação.

Além do Pará, os estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Tocantins, Rio Grande do Sul e Goiás ainda não aprovaram os modelos de regionalização.

Os governadores tinham até a última quinta-feira (15) para definir legalmente o formato de regionalização de saneamento em suas jurisdições. O poder executivo estadual precisa aprovar uma lei na Assembleia Legislativa do Estado – ALEPA em que divida os municípios em blocos para prestação dos serviços de água e esgoto.

Segundo o Estadão, a formação das unidades regionais é uma imposição da nova legislação, que abre caminho para a iniciativa privada atuar com mais força num setor atualmente concentrado por companhias públicas. A regionalização é necessária que cidades não atrativas financeiramente para exploração por empresas privadas não sejam escanteadas no processo de universalização, que deve acontecer até dezembro de 2033. Hoje, 16,3% da população não tem acesso a água potável e mais da metade não é atendida com tratamento de esgoto.

A própria lei define que, ao não ser respeitado o prazo de 15 de julho, a responsabilidade pelo processo de regionalização passa para as mãos da União. O Executivo, por sua vez, decidiu adotar uma postura mais colaborativa com os Estados, sem assumir o protagonismo dessa função a partir de agora. Com isso em vista, vai fechar nos próximos dias com uma consultoria que auxiliará governos que ainda não conseguiram estabelecer suas unidades regionais de saneamento. A ideia é que, ao fim de sete meses, o modelo de regionalização esteja fechado para as localidades atendidas.

O governo local ainda pontuou que o decreto federal que regulamenta a prestação regionalizada foi publicado apenas no fim de dezembro, quase seis meses após a sanção da lei. O secretário nacional de Saneamento afirmou que esse não é o momento de se discutir a prorrogação de prazos da lei, como buscam projetos de lei já em tramitação no Congresso. “Eu trabalho com os prazos que estão na lei. Se lá na frente tiver algum problema, vemos uma solução”, afirmou.

Não se obteve informações sobre os processos de regionalização nos Estados do Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Acre. Por outro lado, nos três primeiros, modelagens de concessão anteriores ao marco legal já estão em andamento. No Amapá, por exemplo, o Estado vai leiloar os serviços de água e esgoto para áreas urbanas em todos os seus 16 municípios.

Duras consequências

O descumprimento do prazo de regionalização gera consequências significativas, o fato aponta algumas dificuldades técnicas, e muitas vezes políticas, para o novo marco ser implantado. E há um efeito dominó. Com a demora na formação dos blocos, outros prazos começam a ficar apertados, como o da própria universalização. Além disso, a partir de 31 de março do próximo ano, quem não estiver regionalizado passa a sofrer a ‘pena’ de não poder mais acessar recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União – uma maneira de o novo marco legal forçar a formação dos blocos nos Estados e a adesão pelos municípios.

Com os atrasos, o governo federal deve entrar de forma mais ativa nesta tarefa, mesmo que sem intervir diretamente, para auxiliar os Estados.

As informações são do Estadão.

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