Todas as cidades do Pará passam para bandeira verde em nova flexibilização do governo estadual

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
Mudanças nas restrições devido à pandemia foram publicadas pelo governador em edição extra do Diário Oficial desta sexta.

Em nota divulgada pelo governo do Pará nesta quinta, todo o estado passa para a cor verde no programa de retomada das atividades em meio à pandemia. A mudança já vale a partir desta sexta (6).

Antes, Belém e as regiões metropolitana, Marajó Oriental, Baixo Tocantins e nordeste do Pará já tinham passado da classificação amarela para a verde. Já as demais regiões do estado estavam na coloração amarela, por determinação do governador Helder Barbalho (MDB).

A coloração verde é para classificar risco baixo de proliferação do novo coronavírus; já a amarela é para risco intermediário.

De acordo com o decreto, os municípios com bandeira verde podem retomar de forma flexibilizada a abertura da maioria das atividades não essenciais, “respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento controlado das pessoas, mediante o cumprimento de protocolos sanitários”.

Governo impõe classificação verde para todas as cidades do Pará, no plano de retomada. — Foto: Reprodução / Twitter

Entre os principais pontos da coloração verde estão:

  • Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos, para fins recreativos, com audiência superior a trezentas pessoas.
  • Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até trezentas pessoas, limitados a 75% da capacidade do estabelecimento.
  • Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, respeitadas as regras de ocupação de espaço.
  • Permanecem proibidos e fechados: boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, e a realização de shows e festas abertas ao público;

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