Direitos e garantias na compra de produtos importados

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
Assim como em produtos nacionais, bens adquiridos em outros países também estão abrangidos por garantias ao consumidor

Diversidade de produtos, peças diferenciadas e preços atrativos estimulam a compra de produtos importados. Entretanto, tais negociações requerem cuidado e atenção para que o consumidor não saía lesado dessa transação.

Para entender quais são os direitos dos consumidores nessa modalidade de negócio, primeiro é importante diferenciar as compras realizadas diretamente no exterior e as compras realizadas através de empresas brasileiras que realizam a intermediação/importação.

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei brasileira, sua abrangência está limitada ao âmbito nacional. Isso significa que as proteções previstas nessa legislação não serão aplicadas ao consumidor em uma compra efetivada diretamente no exterior, de forma pessoal ou virtual, sem a participação de uma empresa brasileira.

Nas compras realizadas diretamente no exterior é de suma importância a verificação das regras de cada loja, bem como pesquisar sobre as políticas de devolução e reembolso, considerando que o vendedor estrangeiro não será obrigado a seguir os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

Na compra virtual de produtos estrangeiros é recomendado ainda pesquisar se o site da venda é seguro, se existem reclamações quanto aos produtos, entrega, relacionamento com o cliente, como é o serviço de atendimento ao consumidor, se a loja oferece algum seguro ou garantia a nível mundial, como pode ser acionado o seguro em caso de produto defeituoso, se é possível realizar troca por produto idêntico ou similar e ter clareza sobre a forma de pagamento e as hipóteses de devolução do dinheiro.

Salienta ainda que não é impossível a propositura de uma ação contra empresa estrangeira, entretanto, as dificuldades para tanto são maiores. Se a empresa a ser demandada não tiver representante no Brasil, há grande dificuldade quanto a localização desta loja para a citação em um processo. Não obstante, os custos deste processo serão tão elevados que poderão inviabilizar a continuidade da demanda judicial.

Atualmente, existem várias empresas brasileiras que fazem a intermediação da venda, atuando como importadores, em especial na modalidade virtual. Quando existe uma empresa brasileira envolvida na negociação, tem-se a aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Dentre os direitos plenamente garantidos, destaca-se a responsabilidade do importador, que responde independentemente de culpa pela reparação aos danos causados aos consumidores por produtos defeituosos. Ressalte-se que a lei considera como produto defeituoso aquele que não oferece a segurança que dele se espera.

Dessa forma, aquele que fornece ou importa os produtos é o responsável para sanar os vícios destes. Se um produto durável (aquele que pode ser utilizado inúmeras vezes antes de perder sua funcionalidade, como exemplo, um computador) apresentar falhas, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Se for um produto não durável (aquele que acaba após o uso, como por exemplo, um alimento), entretanto, o prazo é menor, são apenas 30 dias para buscar a reparação.

Após devidamente notificado do vício apresentado pelo produto, cabe ao fornecedor ou importador a responsabilidade pelo conserto do bem, seja ele fabricado no Brasil ou não. Destaca-se que, se o bem for produzido fora do Brasil, os custos desse envio não serão arcados pelo consumidor. Há ainda a possibilidade de troca por produto idêntico em perfeitas condições ou o reembolso do valor pago ao consumidor.

Em casos de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, é possível a desistência da compra no prazo de sete dias, tendo em vista que o consumidor só teve acesso ao produto após a entrega no endereço indicado. Logo, tal bem pode não atender as expectativas do cliente no ato da compra. Tal cancelamento/desistência deve ser devidamente formalizado sem a necessidade da apresentação de qualquer justificativa. O consumidor, neste caso, pode optar por um vale-compras ou a devolução do valor pago, frisando ainda que essa deve ser uma escolha do consumidor e não uma imposição da empresa vendedora ou importadora.

Ressalte que as dicas de segurança nas compras virtuais devem ser aplicadas ainda que exista um intermediário nessa negociação. Sendo assim, recomenda-se verificar se o site é seguro, se existem reclamações quanto a empresa importadora, entrega, produto e ainda como tal empresa lida no relacionamento ao cliente. Sendo certo que, em caso de impossibilidade de resolução, esta fornecedora ou importadora poderá ser acionada em juízo e o consumidor estará amparado pelos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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