A Seaster vai operacionalizar o Programa em cooperação com o Banpará
Foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicado no Diário Oficial do Estado do Pará da última quinta-feira (23), a lei criando o programa de transferência de renda “Vale-Gás”, que busca diminuir o impacto do aumento de preço dos botijões de gás de cozinha de 13 quilos nas famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
Segundo o texto aprovado na última terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e sancionado pelo chefe do Poder Executivo, o programa será executado neste ano e em 2022, beneficiando famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a renda per capita declarada igual a zero reais – o período para aferição do critério de renda será o mês de julho de 2021.
Segundo informações divulgadas, 110 mil famílias devem ser beneficiadas. Na noite de hoje, o governador Helder Barbalho realiza um ato de sanção dos programas “Água Pará” e “Vale Gás”
Pelas regras publicadas no Diário Oficial, as famílias atendidas vão receber R$ 100. As quotas serão pagas com intervalo não inferior a 60 dias e haverá pagamento de duas quotas no exercício de 2021, observando a disponibilidade orçamentária e financeira e cronograma fixado em regulamento.
O benefício será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), aos beneficiários do Programa, verificados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER). A Lei será regulamentada pelo governador Helder Barbalho.
Regras do programa
– Terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com a renda per capita declarada igual a zero reais, tendo como período para aferição do critério de renda o mês de julho de 2021.
– As famílias atendidas vão receber R$ 100, em duas quotas pagas com intervalo não inferior a 60 dias.
– O benefício será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) aos beneficiários do Programa, verificados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER).
– Os valores postos à disposição dos beneficiários e não sacados serão restituídos ao Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias a contar da sua disponibilização pelo Banpará.
– A Seaster vai operacionalizar o Programa em cooperação com o Banpará. O órgão será responsável pela identificação dos beneficiários do Programa e pela publicação da lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, bem como providenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.
– Qualquer pessoa que cometa infração às normas contidas na Lei ficará sujeita à multa no montante equivalente ao valor do benefício, além da possibilidade de aplicação de outras sanções de natureza penal.
– As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Bom dia sou escritar no bolsa família não fui comteplata porquê queria saber
OLÁ BOM DIA… MUITAS FAMÍLIAS QUE ESTÃO INCLUSAS NO BOLSA FAMÍLIA… ESRAO INDO AS AGÊNCIAS DO BANPARÁ E NÃO ESTÃO CONSEGUINDO RECEBER O VALE GÁS… ATÉ NAS CONSULTAS DO SITE DO BANPARÁ RECEBEM A MENSAGEM DE BENEFICIÁRIO NÃO CADASTRADO… QUERIA SABER COMO FOI FEITA A FILTRAGEM DAS PESSOAS QUE IRIAM PAPARTICIPAR DO PROGRAMA?
Achei muito boa a iniciativa
Achei muito bom essa iniciativa