A derrocada da democracia na América

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
 Os EUA, que têm a mais antiga Constituição democrática e que desde 1945 ‘vendem’ e impõem a democracia ao mundo inteiro, acabam de liquidar a deles. Os resultados são imprevisíveis

Democracia é o sistema de governo em que os cidadãos escolhem os seus governantes periodicamente, sob a premissa de que o poder emana do povo e só ao povo presta contas. Nada mais simples de definir. A democracia é plasmada num documento chamado Constituição (o que não quer dizer que todas as constituições sejam democráticas, evidentemente) e o primeiro foi assinado em Washington, em 1787, dois anos antes da Revolução Francesa, que só adotaria a sua Constituição em 1791. Esta última, viria a ser alterada, anulada e restaurada múltiplas vezes, a última das quais em 1958 – ao contrário da norte-americana, que se mantém fundamentalmente inalterada até hoje (com as denominadas Emendas, que já vão em 21).

A Inglaterra, que se gaba de ser a democracia mais antiga, não tem uma Constituição; o seu sistema é o resultado de uma série de documentos que consagram o princípio do poder popular através dum Parlamento, num processo que se arrastou em marchas e contra-marchas entre 1620 e 1689, (para abreviar uma muito longa história. Mas não afirmam peremptoriamente que o poder vem do povo. O mais importante, a Lei dos Direitos (Bill of Rights), data de 1689 e foi confirmada em 1707, com o Tratado da União e finalmente fixada em 1800, com a formação do Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda. O rei continua a não ser escolhido pelo povo; sendo hereditário, por depreender-se que o seu poder (que é simbólico) advém de Deus.

Tudo isto – e muito mais se poderia relatar – para dizer que os Estados Unidos não só têm a Constituição democrática mais antiga, como a consideram um documento sagrado, o qual consagra famosamente: “Considera-se como verdades evidentes que todos os homens foram criados iguais e dotados pelo Criador com certos direitos inalianáveis, entre os quais a vida, a liberdade e a procura da felicidade.”

Bonito, não é? Tão bonito quanto falso, uma vez que dos 56 signatários da Declaração de Independência, 41 eram donos de escravos. Aliás, a questão da escravatura também não foi resolvida pelos franceses: Napoleão, pressionado pelos colonos das ilhas do Caribe, voltou a instituir a escravatura nesses territórios. Em Portugal, o marquês de Pombal aboliu a escravatura apenas no continente.

Seriam precisos vários volumes – que aliás já foram escritos e reescritos – para relatar o que têm sido as restrições ao voto nos Estados Unidos, não só diretamente relacionadas com os negros, mas também com outras minorias. No caso dos negros, por exemplo, logo na Constituição de 1787 considerava-se que contavam como 3/5 dos brancos para efeitos de recenseamento do número de representantes no Congresso. 

Depois da derrota do sul escravagista, em que teoricamente os negros passaram a ser cidadãos de pleno direito, os estados derrotados inventaram leis limitativas da sua participação eleitoral, como testes de literacia e provas de rendimentos, por exemplo. A mais caricata deste garrote nos direitos civis é talvez a lei de 1915, a qual determinava que só podiam votar os negros cujos avós não tivessem sido escravos, o que eliminava, obviamente, praticamente todos eles. Quanto aos “americanos nativos” – os índios – a situação sempre foi igualmente difícil. Basta dizer que só em 1957 o Supremo Tribunal de Justiça lhes deu o pleno direito de voto para retirá-lo em 1970.

Estamos a falar das dificuldades de que as minorias foram vítimas no país em geral. Na prática, como as leis eleitorais são específicas para cada estado, os estados do sul, bem como os mais reacionários, criam as suas próprias leis para retirar direitos de voto (a palavra americana é disenfranchise) a quem não lhes interessa.

Numa democracia “normal”, como a portuguesa, o sistema é muito simples: uma pessoa, um voto. Basta apresentar o cartão de cidadão, para poder exercer o direito de voto. A única limitação será a idade, que no caso português é 18 anos, alinhado com a maioridade cívica. Na democracia norte-americana, dependendo do estado, pode ser necessário estar registado com uma certa antecedência, provar rendimentos, apresentar o registo criminal (em certos estados os condenados não podem votar, mesmo depois de cumprida a pena). O voto pelo correio é um calvário ainda maior; é preciso receber o voto numa residência certificada como sendo a do próprio, e requer a entrega numa data determinada em um local com antecedência devida.

Para complicar tudo, nos Estados Unidos não existe carteira de identidade, nem nacional (federal), nem estatal – porque, não ria ao ler isto, a CI é considerada uma interferência na liberdade individual. Então, para se identificar, as pessoas têm de apresentar, por exemplo, a carteira de motorista, o que nem todos possuem; ou o registro de nascimento. Os índios, por exemplo, que ainda nascem em casa, não têm registro de nascimento, uma vez que os registros têm de ser feitos no hospital, quando do nascimento.

Outro método de condicionar os resultados eleitorais consiste na alteração das circunscrições eleitorais. Como? Em todos os países (ou, pelo menos, em todos os que conhecemos) essas circunscrições são fixas desde sempre e, normalmente, coincidentes com as divisões administrativas permanentes. O óbvio, digamos. Mas não é assim em certos estados americanos. As autoridades estatais – que podem ser o Congresso estadual, o governador, uma comissão especialmente nomeada, ou outra entidade – têm o poder de alterar o mapa eleitoral para incluir ou excluir certos tipos de eleitores de determinadas zonas geográficas, aumentando as hipóteses dos candidatos do partido no poder do respectivo estado de serem eleitos. O processo chama-se gerrymandering e data de 1812.

Ora bem, a situação ao longo de décadas era tão confusa, que, em 1964, o presidente Lyndon Johnson assinou a Lei dos Direitos Civis, um acervo legislativo federal que se sobrepunha à dos estados e declarava toda os indivíduos iguais perante a lei, independentemente da raça, credo, gênero ou origem nacional. A lei aplicava-se não só ao direito de voto, mas também ao de trabalhar, ser promovido e tudo o mais onde pudesse brotar discriminação.

Claro que esta lei, como muitas outras, bombasticamente anunciada pelo governo federal, depressa foi contornada pela legislação específica de cada estado.

Esta situação, sempre confusa e contraditória, agudizou-se dramaticamente com a derrota do presidente Trump em 2020. Como estamos fartos de ler, Trump recusou os resultados eleitorais, “a grande mentira” e tentou por todas as formas, legais e ilegais (o assalto ao Capitólio, em 6 de Janeiro deste ano), reverter a derrota, alegando que as eleições teriam sido fraudulentas – o que até agora não se conseguiu provar.

Contudo, e para prevenir futuras derrotas, os estados republicanos começaram imediatamente a promulgar um emaranhado de leis destinadas a garantir uma vitória em 2024. Os métodos são uma mistura dos de sempre, como restringir o direito de voto e redistribuir os círculos eleitorais, acrescentados de mais algumas novidades, como a escolha dos orgãos certificadores dos resultados e os sistemas de contagem. Segundo um organismo independente, o Brennan Center for Justice, até maio já foram mudadas mais de 20 leis estaduais.

Perante tal situação, o governo federal resolveu promulgar a chamada Lei de Liberdade Eleitoral (Freedom to Vote Act), visando a anulação de todas as especificidades legais estaduais e estabelecer normas nacionais que assegurem o voto universal, sem “ses” nem “mas”.

Poderia acontecer que, como de costume, a lei passasse no Congresso, para depois ser contornada pelos estados. Mas, desta vez, a oposição, ou seja, o Partido Republicano, ainda dominado por Trump, simplesmente recusou considerar a discussão da lei. Na quarta-feira passada, o Senado nem sequer quis ouvir uma versão já bastante diluida de duas propostas democratas anteriores. Como disse o inacreditável senador Mitch McConnell, líder da minoria republicana: “Enquanto os senadores democratas permanecerem fixados na sua agenda radical, este Senado continuará a fazer o trabalho que os fundadores (do país) lhe atribuiram, que é o de manter estas ideias terríveis na linha”. Ou seja, não me venham com alterações às leis eleitorais, que não têm hipótese nenhuma.

Desta vez não houve sequer o pudor de tentatar mascarar a realidade; um dos partidos do poder não pretende mais fingir que a democracia existe, ou tem de ser aperfeiçoada. Leis que não lhe interessam, por melhores que sejam para o país, nem vale a pena apresentá-las.

Se isto não é o fim da democracia, então a democracia é apenas uma palavra de estilo.

VOZ DO PARÁ: Essencial todo dia!

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