Acinte: Bolsonaro decreta perdão da pena a Daniel Silveira, condenado pelo STF

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Jair Bolsonaro anunciou benefício da graça e agrava crise institucional com o STF após a Corte condenar o deputado bolsonarista a 8 anos e 9 meses de prisão

Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede “graça constitucional” ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), um dia depois do bolsonarista ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão, por estimular ataques às instituições como o próprio Supremo. 

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciado a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou Bolsonaro.

O anúncio do perdão da pena judicial foi feito por Bolsonaro durante transmissão nas redes sociais e deve agravar ainda mais a tensão institucional com o Supremo.

Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.

Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro citou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.” 

 

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