Alepa cria lei que proíbe planos de saúde e clínicas de exigirem o consentimento do marido para mulher colocar DIU

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O entendimento é de que a mulher tem o direito de decidir o que tem que ser feito com o seu corpo

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovaram, nesta terça – feira (26/04), o Projeto de Lei que regula o Fundo Estadual e o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM), criados pela Lei Estadual n° 6.681, de 23 de agosto de 2004.

O Projeto de Lei veda qualquer interferência na decisão da mulher de realizar procedimentos para inserir dispositivos intrauterinas (DIU), implantes contraceptivos ou de injeção anticoncepcional.  O projeto considera como infração a interferência de profissionais de saúde, operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, ou ainda, a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar a realização destes procedimentos, de inserção de contraceptivos.

O entendimento da Alepa é de que a mulher tem o direito de decidir o que tem que ser feito com o seu corpo, independentemente do seu companheiro ou do seu cônjuge.

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