Entre os crimes apontados pelo CPI está a “incitação ao crime” cometidas por Jair Bolsonaro e outras oito pessoas, incluindo seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a remessa para a Polícia Federal de um conjunto de provas colhidas pela CPI da Covid sobre Jair Bolsonaro e seus aliados envolvendo suspeitas de disseminação de notícias falsas envolvendo o combate à doença. A informação é do jornal O Globo.
Com a autorização, a PF vai poder analisar e sistematizar a documentação apurada pela comissão parlamentar para aprofundar as investigações.
A decisão do ministro atende ao pedido do procurador-geral da República Augusto Aras feito seis meses depois que a CPI aprovou o relatório final, que atribuiu diversos crimes ao presidente Jair Bolsonaro em sua gestão da pandemia.
Senadores criticam a demora de Aras em tomar medidas efetivas para responsabilizar os nomes indicados pela comissão para indiciamento e dar prosseguimento nas investigações.
No pedido, Aras afirma que o relatório da CPI não identificou de forma detalhada as provas que poderiam imputar o delito de “incitação ao crime” a Bolsonaro e outras oito pessoas, incluindo seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Por isso, o procurador-geral decidiu remeter o material para uma análise da PF.
Aras, no entanto, concluiu antes mesmo de ter acesso a outros documentos, que não via elementos para pedir abertura de inquérito neste momento, mantendo o processo apenas em um estágio de investigação preliminar.
“No que tange à remessa dos autos à Polícia Federal, a PGR informa que o relatório da CPI não foi preciso em vincular as condutas supostamente criminosas aos documentos colhidos durante a investigação. Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela PGR e a necessidade de análise mais precisa dos fatos, acolho o presente requerimento”, escreveu Barroso em sua decisão.