Senadores informaram ao STF que requerimento foi protocolado ainda em janeiro. Mais cedo, Pacheco disse que discordava da criação da CPI neste momento, mas respeitaria decisão judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid.
O pedido de criação da CPI foi protocolado em 15 de janeiro por senadores que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até esta quinta.
“Defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito“, escreveu Barroso na decisão. O ministro também determina o envio imediato do caso ao plenário do STF para a análise dos demais ministros.
A ação judicial foi apresentada ao STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento.
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Em documento enviado ao STF por conta dessa ação, o Senado já havia defendido que a prerrogativa de decidir o momento de abertura da CPI é do presidente da Casa; que a comissão não contribui para o enfrentamento da pandemia; e que não há “compatibilidade técnica” para o funcionamento de uma CPI de forma remota.
Minutos após a decisão vir a público, Rodrigo Pacheco fez um comentário breve sobre o tema durante a sessão no Senado. “Vamos aguardar que seja notificado oficialmente à Presidência do Senado para o pronunciamento definitivo em relação a esse tema”, afirmou.
Pacheco disse que cumprirá a decisão de Barroso, mas fez a ressalva de que deve “se posicionar” a respeito do tema.
O STF também já autorizou a abertura de um inquérito sobre suposta omissão do então ministro Eduardo Pazuello no agravamento da pandemia no Amazonas, no início do ano. Com a demissão de Pazuello, o caso foi remetido à primeira instância.
O requerimento da CPI afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.
Desde a campanha à presidência do Senado, Rodrigo Pacheco dizia considerar que a instalação da CPI durante a fase crítica da pandemia poderia agravar a “instabilidade institucional”, em vez de ajudar no combate ao vírus.
A decisão de Barroso
Na decisão, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.
“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.
Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:
- assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
- indicação de fato determinado a ser apurado;
- e definição de prazo certo para duração.
Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.
Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:
- assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
- indicação de fato determinado a ser apurado;
- e definição de prazo certo para duração.
Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.
Com informações do G1
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