Caso Marielle: Rosa mantém decisão que manda Ronnie Lessa a júri popular

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
Lessa está preso preventivamente na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, sob acusação de envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes a tiros em 2018, para cassar decisão que o mandou a júri popular. O crime completou quatro anos, sem resolução, no dia 14 de março deste ano.

Lessa está preso preventivamente na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, sob acusação de envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson, sendo que, em outubro de 2021, foi alvo de mais um mandado de prisão, por lavagem de dinheiro. Além disso, o ex-PM foi alvo de uma outra ordem de prisão preventiva, em março, no âmbito de operação da Polícia Federal contra organização criminosa que atua no tráfico internacional de armas.

O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar recurso da defesa contra a sentença de pronúncia de Lessa, que reconheceu três qualificadoras nos crimes de homicídio imputados ao ex-PM – ‘motivo torpe’, ‘outro meio que dificultou a defesa da vítima’ e ‘para assegurar a impunidade de outro crime’.

À corte máxima, os advogados de Lessa alegaram que a fundamentação da decisão que mandou o ex-PM a júri popular, em relação às qualificadoras, seria inválida. A defesa também sustentou que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime. As informações foram divulgadas pelo STF.

A ministra Rosa Weber negou o pedido por questões processuais, registrando que o STF não discute pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso.

Além disso, a ministra disse que não é cabível a apresentação de habeas corpus para afastar as qualificadoras, pois implicaria no ‘revolvimento’ de fatos e provas, o que é inviável.

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