Estado: Para que? Para quem?

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
O Estado está constituído por um conjunto de instituições que organizam e controlam o funcionamento da sociedade

Precisamos falar do Estado.

A palavra estado, com “e” minúsculo, designa cada uma das divisões geográficas de uma república federativa. Porém, Estado, em maiúsculo, é uma entidade política com poder soberano para governar uma nação dentro de uma área territorial.

Os elementos que constituem o Estado são: poder, povo, território e Lei. O Estado é constituído por um conjunto de instituições que organizam e mantém o funcionamento de uma nação.

O poder é elemento essencial do Estado como instituição a serviço do Direito. O Estado conta com instrumentos, como o governo, através dos quais exerce seu poder.

O poder do Estado é um só, mas há uma separação das atribuições. “É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do ‘Estado de direito’, no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária do governante” (Centesimus annus, n. 44).

O Estado está constituído por um conjunto de instituições que organizam e controlam o funcionamento da sociedade. São os Três poderes: Executivo (governo) cumpre o papel de gerir os serviços públicos (saúde, educação e segurança, por exemplo) e executar as leis. Legislativa (parlamento) é um órgão colegiado responsável por estabelecer as leis do Estado e fiscalizar o poder Executivo. O Judiciário, cuja função é atuar no cumprimento do julgamento e interpretação da Lei no cumprimento da Constituição. Pode apreciar atos do Legislativo e Executivo.

O propósito dessa separação é garantir equilíbrio entre os poderes para que o Estado cumpra sua finalidade: construção de uma sociedade justa, livre e fraterna; desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza; redução das desigualdades sociais; promoção do bem comum.

A laicidade é um dos princípios pétreos do Estado. Sua legitimidade é assegurada pela soberania do povo (laikós). A lei impõe direitos e deveres iguais para todos os cidadãos, sem exceção. Como instituição soberana, o Estado tem suas próprias leis e finalidades.

O Estado não pode estar atrelado a nenhuma religião. Governantes não podem fazer do Estado em instrumento da sua religião. Um governo confessional é uma séria ameaça à laicidade do Estado. Nenhuma religião pode governar um Estado democrático.

Estado e governo não são sinônimos. Governo faz parte do Estado na esfera do poder executivo. Em Estados democráticos, governos são transitórios e substituídos periodicamente. O Estado tem caráter permanente. Governos passam, o Estado permanece. Estado e governo são coisas distintas. Órgãos públicos servem ao Estado. Polícia Federal e Forças Armadas, por exemplo, são órgãos de Estado.

O primeiro dever do Estado é com a Justiça e o bem comum da nação (Santo Tomás de Aquino). A justiça social é a aquela que mais aproxima o Estado de sua função dedistribuidor dos bens sociais: trabalho, educação, alimentação, habitação, vestuário, transporte, segurança, saúde, saneamento, etc.

O Estado é a mais imprescindível de todas as instituições no cumprimento da justiça. Não apenas o Estado, mas “todas as instituições públicas devem adaptar o conjunto da sociedade às exigências do bem comum, isto é, às regras da justiça social” (Pio XI, Quadragesimo anno, n.10).

O Estado tem um papel central na garantia da paz social. “O bem comum pressupõe o respeito pela pessoa humana enquanto tal… O bem comum requer a paz social… que não se realiza sem uma atenção particular à justiça distributiva, cuja violação gera sempre violência. Toda a sociedade – e, nela, especialmente o Estado – tem obrigação de defender e promover o bem comum (Laudato sí, n. 157).

“O Estado tem o dever de promover o bem comum” (Centesimus annus, n.11). Ao Estado, como instituição fundada na natureza social dos seres humanos, compete a realização de um bem comum que eles, isoladamente, não poderiam alcançar e que constitua, portanto, a própria razão de ser do Estado.

Na realidade, “alguns setores econômicos exercem mais poder do que os próprios Estados” (Laudato sí, n. 196). No capitalismo, o Estado sempre será capitalista, mesmo sendo governado por um trabalhador. Os governantes não podem utilizar as instituições do Estado em defesa dos próprios interesses. Desafio gigantesco em países capitalistas.

Somente um Estado realmente a serviço da nação será capaz de garantir direitos a toda população. “Investir a favor das pessoas frágeis, em situação de vulnerabilidade, requer um Estado presente e ativo e instituições da sociedade civil que ultrapassem a liberdade dos mecanismos eficienticistas de certos sistemas econômicos, políticos ou ideológicos, porque estão verdadeiramente orientados em primeiro lugar para as pessoas e o bem comum” (Fratelli tutti, n. 108).

O Estado que temos é o Estado queremos?

VOZ DO PARÁ: Essencial todo dia!

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