Trabalhadores autônomos dos municípios Igarapé-Miri, Juruti, Maracanã, Vigia e Marituba são contemplados
O pagamento do auxílio do programa Renda Pará R$ 400, do Governo do Estado, para trabalhadores autônomos que sofreram impacto negativo na economia por conta de lockdown ou medidas restritivas, será realizado – em novo lote – a partir do dia 1º de junho.
Catadores de recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores de veículos de cinco municípios estão incluídos nesta etapa, entre os 16.657 cadastrados enviados por prefeituras ao Governo do Estado do Pará.
Confira a lista dos 5 municípios contemplados nesta nova etapa de pagamentos:
1. IGARAPÉ-MIRI
2. JURUTI
3. MARACANÃ
4. MARITUBA
5. VIGIA
O cadastro dos trabalhadores autônomos que irão receber neste lote de pagamentos, a partir do dia 1º de junho, foi realizado pelas prefeituras de cada município e enviado para análise para o Governo do Estado do Pará via Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme).
“Analisamos os dados dos trabalhadores e realizamos o cruzamento de informações com outros programas, pois o beneficiário não pode ter recebido o auxílio dos Programas Bolsa Família ou Bora Belém, como também do Renda Pará 500, de acordo com o Decreto Nº 1392, de 19 de março de 2021”, explica a técnica Raquel Albuquerque, responsável por coordenar a equipe que garante transparência e lisura deste processo na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme).
O decreto estadual traz outras vedações que impedem o trabalhador de receber o benefício, a exemplo de a pessoa ser funcionária pública, ter contrato formal de emprego vigente ou já ter sido beneficiada por qualquer outro auxílio oferecido como Bora Belém, Bolsa Família ou o Renda Pará R$ 500.
Para saber se o cadastro está apto para receber o auxílio, o beneficiário deve consultar as plataformas oficiais de comunicação de cada uma das prefeituras citadas acima.
O crédito do Renda Pará R$ 400 será liberado em duas parcelas, a primeira delas de R$ 200 paga a partir do dia 1º de junho de 2021 nas agências do Banpará de cada município.
O calendário de pagamentos será de acordo com o mês de nascimento do beneficiário para evitar filas e aglomerações nas agências do Banpará:
1 de junho – para nascidos em janeiro e fevereiro
2 de junho – para nascidos em março e abril
4 de junho – para nascidos em maio e junho
7 de junho – para nascidos em julho e agosto
8 de junho – para nascidos em setembro e outubro
9 de junho – para nascidos em novembro e dezembro
Por: Agência Pará
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