Governo do Pará regulamenta leis de fomento à ciência, tecnologia e inovação

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
O Decreto 1713/2021, já publicado no Diário Oficial do Estado, confere segurança jurídica às medidas adotadas pelo Executivo

O Pará é o primeiro estado da região Norte a dispor de legislação completa para o fomento de políticas públicas na área de ciência, tecnologia e inovação. Isso foi possível com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (13), do Decreto 1713/2021, que regulamenta as legislações federal e estadual, as quais estabelecem a forma como a administração pública deve implementar a política estadual de ciência, tecnologia e inovação.

“Com a publicação do Decreto 1713/2021, pelo governador Helder Barbalho, agora temos maior segurança jurídica para colocar em prática ações que aproximam o Estado, as instituições de ciência e tecnologia e o mercado para gerar produtos e serviços que levem ao maior desenvolvimento sustentável do Pará”, explicou Carlos Maneschy, titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet).

Segundo o Núcleo Jurídico (Nujur) da Sectet, com a publicação do decreto os gestores têm maior autonomia para colocar em prática projetos que utilizam o conhecimento produzido nas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) para gerar novos negócios, trabalho e renda, ampliando a competitividade da economia paraense e o desenvolvimento social.

“Essa adequação da legislação na área de ciência e tecnologia é um anseio do secretário Carlos Maneschy, que desde o início da gestão vem tomando iniciativas para promover essa segurança jurídica, e tem sido atendido pelo governador”, destacou Nágila Sousa, procuradora autárquica e fundacional do Estado, que atua na Sectet.

Medidas e subvenção – O decreto prevê que os gestores de órgãos estaduais podem editar medidas auxiliares que permitam a realização das políticas na área. Também estabelece subvenção econômica e bônus tecnológico a empresas, que assim poderão ter aporte financeiro do estado para colocar em prática ideias e projetos inovadores.

“O decreto simplifica a prestação de contas, tirando amarras burocráticas da gestão de ciência e tecnologia. É um grande avanço, que vai nos permitir fazer muito mais em prol do desenvolvimento do Estado e da nossa população”, acrescentou a secretária adjunta da Sectet, Edilza Fontes. (SECTET)

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