Segundo o governador, medidas foram tomadas devido à diminuição da pressão no sistema de saúde. Além disso, novo decreto permite viagens ao Marajó e amplia o horário de funcionamento de restaurantes e comércios.
O governador do Pará, Helder Barbalho (MBD) anunciou na noite desta quinta-feira (15) que o toque de recolher no estado, para conter a pandemia de Covid-19, deverá ser reduzido. A partir de agora, a restrição de circulação de pessoas nos municípios que estiverem em bandeiramento vermelho começa às 22h, e não mais às 21h. As medidas devem ser publicadas em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o governador, a medida foi tomada devido a diminuição da pressão no sistema de saúde.
“Percebemos, nos últimos dias, a diminuição na ocupação de leitos clínicos no estado, assim como a estabilização nos números de ocupação de leitos de UTI. Além disso, houve uma diminuição nas demandas das policlínicas da região metropolitana”, explicou Helder.
Até a noite desta quinta, a Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) informou que 80,8% dos leitos de UTI do estado estão ocupados, assim como 57,8% dos leitos clínicos.
Além das mudanças no toque de recolher, o governador anunciou mudanças no bandeiramento em três regiões do estado. Segundo Barbalho, os municípios que ficam na Calha Norte, no Tapajós e no Baixo Amazonas passam a ser classificados com o bandeiramento laranja, que representa risco médio de contágio pela Covid-19. As demais regiões do estado seguem no bandeiramento vermelho, de alto índice de contágio.
Transporte para o Marajó e ampliação de funcionamento de restaurantes e comércios
O governador também anunciou a autorização das viagens fluviais para a ilha do Marajó. O fluxo de embarcações para o arquipélago estava suspenso desde o dia 29 de março.
Além disso, restaurantes e comércios de rua dos municípios em bandeiramento vermelho podem funcionar por mais tempo. A partir de agora, ambos podem estar abertos até às 21h. Nos municípios em bandeiramento laranja, os horários de funcionamento dependem de decretos municipais.