A deputada apresentou ao TJ-SP ação popular contra o decreto do governador João Doria, que exigia a comprovação da vacinação completa para servidores
A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) teve negado o seu pedido para suspender o decreto estadual que obrigada a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por servidores. Além de negar o pedido, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que a deputada agiu por má-fé e classificou a peça apresentada por ela como uma “aventura jurídica malsucedida”.
Além disso, ele também determinou que ela pague a multa de cinco salários mínimos.
O juiz Renato Maia afirmou que “é incontestável a legalidade do decreto, bem como seu compasso com as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema” da vacinação.
“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, alegou o juiz.
Má-fé processual
Renato Maia afirma ainda no despacho que “resta configurada a má-fé processual” de Zambelli.
“O entendimento deste signatário se firma no sentido de que a distribuição de ações cujo objeto dos pedidos seja manifestamente contrário ao quanto decidido pelos Tribunais Superiores em sede de precedentes vinculantes caracteriza litigância ímproba e pode ensejar a aplicação pelo Magistrado, de ofício ou a requerimento da parte contrária, das penas pela litigância de má-fé à parte autora. Dessa forma, a parte autora deve ser condenada às penas pela litigância de má-fé, fixo, no caso dos autos, em cinco salários-mínimos a multa por litigância de má-fé”.
A ação
Carla Zambelli apresentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma ação popular contra o decreto do governador João Doria, que exigia a comprovação da vacinação completa contra a Covid de cerca de 570 mil profissionais da administração estadual de São Paulo. Zambelli argumentou que a medida desvia os princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
Com informações da coluna de Bela Megale