Maioria do STF reconhece piso como vencimento base do Pará

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.

O Estado do Pará desde o ano de 2016 não atualiza o vencimento base dos integrantes da categoria dos profissionais do magistério da educação básica conforme determina a Lei Federal 11.738/2008.

Com os votos da Ministra Cármen Lúcia e Edson Fachin, que acompanharam o Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo reconhecimento da tese que sempre foi defendida pelo SINTEPP, a de que o piso salarial do magistério equivale ao vencimento básico da categoria.

Neste julgamento, o STF considerou que as decisões emanadas do TJPA no mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTEPP a respeito do piso salarial 2016 estão de acordo com a jurisprudência firmada pela Corte na ADI 4.167/DF (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que fixou o piso salarial nacional dos professores da educação básica com base no vencimento, e não na remuneração global.

O ministro Gilmar Mendes também já havia votado contrariamente ao recurso do Estado do Pará.

ENTENDA

Atento aos reiterados descumprimentos dos comandos legais o SINTEPP impetrou mandados de segurança coletivo objetivando o escorreito pagamento do piso salarial referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018, este último com efeitos prospectivos em relação aos anos seguintes.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou procedentes os mandados de segurança referentes aos anos de 2016 e 2017. Contra essas decisões colegiadas, chamadas de acórdãos, o Estado interpôs os recursos especial e extraordinário, a serem examinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.

O julgamento teve início no dia 26/03/2021 no Plenário Virtual da 2ª Turma. Nesta modalidade, primeiramente vota o Ministro Relator. Em seguida, os demais Ministros depositam seus votos. o resultado do julgamento foi proclamado hoje 07/04/2021.

Asjur/SINTEPP

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