Meio ambiente e a filosofia do Direito à luz da Teoria Crítica

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
Fala-se em uma governança ambiental e não se questiona a base de relações que sustenta o modo de ser da sociedade

O filósofo Max Horkheimer é conhecido pela inauguração do que veio a se tornar uma das principais vertentes filosóficas do século 20, a chamada Teoria Crítica da Sociedade. Conforme Fred Rush, em seu texto Os fundamentos conceituais da primeira Teoria Crítica, o que unifica esse campo teórico constituído por uma gama de autores e ideias das mais diversas é o caráter eminentemente político de sua produção, tomando a sociedade como uma forma histórica, mutável e compreendida a partir da negação da estrutura vigente. Dentre seus principais expoentes, destacam-se nomes como os de Theodor Adorno, Herbert Marcuse, Walter Benjamin, Jürgen Habermas e Nancy Fraser, além, é claro, do próprio Horkheimer.

Contemporaneamente, pode-se dizer que essa tradição é uma das mais influentes no pensamento ocidental, o que é perceptível em diversas áreas do conhecimento, sendo de grande valia também para as questões socioambientais. Isso ocorre, em especial, porque esses pensadores desenvolveram importantes estudos sobre a natureza histórica da técnica e da racionalidade numa sociedade progressivamente dominada pela lógica industrial.

Pensar filosoficamente o meio ambiente a partir das lentes da Teoria Crítica significa, sobretudo, buscar entender como se relacionam a humanidade e a natureza, bem como as implicações de uma sociedade cujo modo de organização é, em sua essência, determinado pelo imperativo do acúmulo de riqueza e pelo emprego dos “recursos” naturais na atividade produtiva. Significa também apontar a contradição inerente a esse movimento de acumulação ilimitada num contexto de limites ecológicos cada vez mais evidentes.  

Em seu texto Political Ecology: a Latin American Perspective, Enrique Leff aponta como o pensamento ambiental crítico é influenciado por essas análises, citando especialmente o trabalho de Herbert Marcuse e seus estudos sobre a sociedade industrial avançada como uma importante base para compreender a formação social e ideológica das condições históricas para a degradação do meio ambiente. Em face disso, Leff defende a construção de uma racionalidade ambiental que se contraponha à insustentabilidade da razão moderna.

Retomar a ideia desses pensadores no direito ambiental e na filosofia do direito importa, dentre outros motivos, porque no senso comum e no debate público, seja nos espaços institucionais ou nos meios de comunicação, a abordagem prevalecente no debate ambiental é aquela que toma suas grandes questões como ponderações entre atividades humanas que podem ser reguladas pelo direito e paradoxalmente conciliadas. Muitas das vezes, fala-se em uma governança ambiental  e não se questiona a base de relações que sustenta o modo de ser da sociedade e como esta se relaciona com o meio ambiente. Compreender essas problemáticas a partir das relações sociais concretas torna-se, portanto, um meio de se buscar superá-las.

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