Decisão permite a liberação de recursos empenhados até 23 de dezembro, mas ministros destacam irregularidades no processo de indicação das emendas de comissão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueados desde a semana passada. A decisão do ministro ocorre após a suspensão da liberação de recursos que haviam sido autorizados até 23 de dezembro de 2024. Embora tenha liberado o pagamento dos valores, Dino enfatizou a necessidade de seguir rigorosamente as regras estabelecidas para a execução das emendas, especialmente no que diz respeito à sua aprovação pelas comissões temáticas do Congresso Nacional.
A decisão e os motivos
A decisão de Flávio Dino visa minimizar os transtornos causados aos entes públicos, empresas e trabalhadores que estavam aguardando os recursos das emendas que já haviam sido autorizadas antes do bloqueio. O ministro destacou que a liberação dos pagamentos foi uma medida excepcional para evitar insegurança jurídica, considerando os impactos que o bloqueio das emendas causaria para os envolvidos na execução de projetos financiados por esses recursos.
Em sua decisão, Dino destacou a existência de uma “nulidade insanável” no processo de encaminhamento das emendas pelo Congresso ao Executivo. De acordo com o ministro, o ofício enviado ao Palácio do Planalto indicava emendas de comissão sem a devida aprovação das comissões temáticas do Parlamento, o que não cumpre os requisitos legais estabelecidos pela Resolução nº 001/2006 do Congresso Nacional.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, afirmou o ministro.
Saúde: emendas liberadas com restrições
No caso específico das emendas para a saúde, Dino tomou medidas adicionais. Ele autorizou, até 10 de janeiro de 2025, a movimentação de recursos que já haviam sido depositados nos Fundos de Saúde, independentemente de estarem vinculados a contas específicas. No entanto, a partir de 11 de janeiro, será necessário que cada emenda tenha uma conta específica para a sua execução.
Além disso, o ministro autorizou o empenho imediato das emendas impositivas para a saúde até 31 de dezembro, mas ressaltou que a exigência de contas específicas para a execução e o pagamento das emendas será mantida a partir das fases subsequentes.
Essa medida, conforme explicou Dino, busca garantir a rastreabilidade e a transparência dos recursos destinados à saúde, evitando que esses valores se confundam com o orçamento geral dos municípios. A decisão também reflete uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que em agosto sugeriu a criação de contas específicas para monitorar os gastos.
O contexto jurídico das emendas
O imbróglio envolvendo as emendas de comissão remonta a uma decisão do STF em dezembro de 2022, que considerou inconstitucionais as emendas conhecidas como RP8 e RP9. Desde então, o Congresso Nacional aprovou novas regras para regular a distribuição de recursos, mas o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, alegou que a mudança ainda não resolve o problema de fundo.
Em agosto de 2024, após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, Flávio Dino assumiu a condução do caso e determinou a suspensão das emendas, além de estabelecer critérios rigorosos de rastreabilidade dos repasses. O ministro também pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria nas emendas do chamado orçamento secreto.
A liberação parcial das emendas de comissão traz uma solução temporária para a execução de projetos que dependem desses recursos, mas também reforça as críticas à falta de transparência e ao descumprimento das normas na tramitação das emendas. O cenário exige um acompanhamento contínuo para garantir que as emendas, especialmente as destinadas à saúde, sejam usadas de forma eficiente e em conformidade com as leis.