O rompimento de barragens tem ceifado as vidas de muitas pessoas no Brasil, tragédias como as de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) em Minas Gerais, são marcas cruéis da mineração no país
Uma nova liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a decisão que saiu nesta sexta-feira, 18, obriga a Vale S.A. a retirar, em até 24 horas, de trabalhadores de área de risco próxima à barragem Pera Jusante, situada no município de Parauapebas. A decisão é da juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas. A área fica abaixo do nível da barragem no qual não há tempo suficiente para socorro em caso de inundação. Atualmente, há 359 trabalhadores atuando no local.
A Política Nacional de Segurança de Barragens de água ou de rejeitos ( Lei nº 12.334/2010), somente admite a permanência na ZAS de trabalhadores minimamente necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção. Muitos dos trabalhadores estão expostos ao risco e em situação irregular.
A juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos apontou que a inspeção realizada pelo MPT encontrou diversos trabalhadores que disseram não saber como agir em caso de emergência.
“Assim, ressai evidente a gravidade da situação, pois se os trabalhadores não são assertivos em indicar, num exercício teórico, os procedimentos corretos e a rota de fuga a ser adotada numa suposta emergência, por óbvio, muito mais desnorteados ficariam em uma situação de perigo real – fato que, infelizmente, resultaria potencialmente na morte de vários desses trabalhadores”, afirmou a magistrada na decisão.
O rompimento de barragens tem ceifado as vidas de muitas pessoas no Brasil, tragédias como as de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) em Minas Gerais, são marcas cruéis da mineração no país. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 100 mil por item infringido.