ONG ambiental pede que CVM investigue dona de Belo Monte por omitir informações

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
Desde setembro de 2020, a concessionária da usina possui registro na CVM, o que a obriga a prestar esclarecimentos ao mercado e estar sujeita ao seu regime informacional

O Instituto Socioambiental (ISA) enviou uma reclamação à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), apontando irregularidades na divulgação de informações sobre a hidrelétrica Belo Monte nas comunicações a investidores feitas pela Norte Energia. Desde setembro de 2020, a concessionária da usina possui registro na CVM, o que a obriga a prestar esclarecimentos ao mercado e estar sujeita ao seu regime informacional.

O ISA afirma que as informações compartilhadas “a respeito do processo de licenciamento ambiental e, em especial, a respeito do hidrograma da usina hidrelétrica de Belo Monte, omitem informações relevantes, como decisões administrativas e judiciais diretamente relacionadas ao tema”.

O hidrograma diz respeito ao controle da vazão de água que a concessionária aplica sobre o Rio Xingu, onde as barragens de Belo Monte foram erguidas, na região de Altamira e Vitória do Xingu, no Pará.

Segundo o Instituto Socioambiental, decisões judiciais emitidas pela Justiça Federal do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ratificaram decisões do Ibama sobre alteração do hidrograma aplicado na gestão da usina foram omitidas pela Norte Energia, em comunicações ao mercado em dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Na reclamação, o ISA aponta que foram comunicadas “informações inconsistentes, contraditórias e omissas a respeito da diferenciação entre fatos e interpretações próprias da companhia o que pode induzir erroneamente a avaliação do mercado a respeito dos potenciais riscos relacionados à companhia e a questões socioambientais de seu principal empreendimento”.

A definição do hidrograma é assunto controverso, porque a restrição de água feita pela usina impacta cerca de 100 km de rio, na chamada Volta Grande do Xingu, onde vivem milhares de ribeirinhos e indígenas e que dependem do rio para sobreviver.

Danos ao ecossistema

O desvio das águas já causou danos graves ao ecossistema local e segundo o ISA, há pelo menos cinco anos não ocorre a piracema na área. O Ibama, responsável pelo licenciamento ambiental, reconhece a insuficiência do hidrograma de consenso para a mitigação dos impactos em pareceres técnicos desde 2019 e pediu estudos complementares à Norte Energia, em 2021, quando celebraram um termo de compromisso para aplicação de outra regra o “hidrograma de consenso B”, durante 2021. Esse termo venceu em 31 de janeiro de 2022, e o Ibama deve emitir novo parecer técnico sobre a efetividade do hidrograma a partir da análise dos estudos complementares.

Questionada pela reportagem sobre o assunto, a Norte Energia não se manifestou. Não há um prazo específico para resposta da CVM à organização. Caso seja constatada alguma irregularidade, a área técnica da CVM poderá tomar três caminhos: enviar ofícios de alerta para correção, se cabível, das irregularidades apontadas; instaurar processo administrativo sancionador; ou instaurar inquérito administrativo.

Se os processos administrativos apurarem violações à lei e às regras editadas pela CVM, pode ser realizada acusação por parte da área técnica, que será julgada, assim como as defesas, pelo colegiado da CVM. As decisões condenatórias do colegiado da CVM são passíveis de recurso junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

As sanções administrativas, no caso de condenação, podem ser advertência, multa, inabilitação temporária para o exercício de cargos de administrador, atividades mobiliárias no mercado financeiro, suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades no mercado de valores mobiliários, dentre outras.

Em qualquer fase anterior ao julgamento pelo Colegiado, a CVM pode celebrar termo de compromisso com o acusado, que deverá cessar a prática ilícita e corrigir as irregularidades constatadas.

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