Políticos aprovam medida que libera emendas em qualquer área, no ano eleitoral de 2022, sem fiscalização do Tribunal de Contas da União, apelidada de ‘Pix orçamentário’
Ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nessa quinta-feira, 15, o Congresso autorizou expressamente a transferência direta de recursos das emendas de bancada para que Estados e municípios apliquem em qualquer área, no ano eleitoral de 2022, sem fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse tipo de repasse – chamado de transferência especial – só é autorizado pela Constituição para emendas individuais, aquelas indicadas por deputados e senadores, e não para as emendas de bancada, formada pelo conjunto de parlamentares de um Estado. Técnicos classificaram o dispositivo aprovado como inconstitucional.
Como o pagamento é feito diretamente para governos estaduais e municipais para uso livre, sem nenhum projeto ou convênio, esse tipo de emenda recebeu vários apelidos no Congresso: “sem carimbo”, “cheque em branco”, “farra do boi” e até “Pix orçamentário”. A possibilidade de bancadas abocanharem esse modelo foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro na LDO de 2021.
O Congresso derrubou o veto, mas o impasse foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga uma ação protocolada pelo partido Novo. Neste ano, por exemplo, as transferências especiais somaram R$ 1,99 bilhão e foram destinadas apenas para emendas individuais. Na prática, ampliar o modelo para as bancadas deve aumentar o valor no próximo ano, período de eleições.
O repasse é questionado por órgãos e técnicos de controle. A fiscalização caberá aos procuradores e tribunais de contas locais, mas há dúvida sobre a efetividade do pente-fino, já que, ao receber o recurso, o prefeito ou o governador não é obrigado a dizer para o governo federal onde gastará. Parlamentares, porém, argumentam que nesta modalidade o dinheiro é repassado mais rapidamente, sem entraves burocráticos. Além das controvérsias no modelo, a ampliação para as emendas de bancada tem um questionamento adicional: não estão previstas na Constituição. A aprovação por meio da LDO, um projeto de lei, é apontada como uma “cauda orçamentária” da proposta, ou seja, uma regulamentação além dos limites estabelecidos para uma lei ordinária.
A transferência de recursos diretos é uma das alterações da LDO aprovadas pelo Congresso para irrigar redutos eleitorais no ano que vem, com regras mais flexíveis. Em outra mudança, os congressistas excluíram os dispositivos que evitariam a repetição de manobras feitas neste ano. A proposta enviada pelo governo eliminava a possibilidade de subestimar despesas obrigatórias, como é o caso das aposentadorias, para turbinar recursos de emendas parlamentares, que são de livre escolha pelos deputados e senadores. A alteração abre caminho para o mesmo ser feito na elaboração do Orçamento de 2022.
Outro dispositivo incluído na LDO autoriza o Congresso a aprovar verbas no Orçamento de 2022 com despesas para anos seguintes, em investimentos com valor superior a R$ 50 bilhões. O dispositivo provocou questionamentos entre técnicos do Legislativo, pois a peça orçamentária deve conter apenas quantias para o ano em que é destinada. Além disso, não há segurança fiscal em aprovar gastos para o futuro sem conhecer parâmetros de arrecadação e o limite das despesas nos próximos anos, o que representaria um “cheque especial” para as emendas.
O Congresso também estabeleceu no projeto que o pagamento de emendas para obras no valor de até R$ 3 milhões seja efetuado em parcela única, evitando uma liberação escalonada e a paralisação dos projetos. Outra alteração para reforçar verbas com apelo eleitoral é garantir a liberação de recursos para municípios inadimplentes com até 50 mil habitantes. O argumento de todas essas alterações é agilizar o andamento de obras. Parlamentares admitem que essas “caudas” devem ser vetadas por Bolsonaro. Os vetos, porém, podem ser derrubados pelo Congresso mais tarde. (O Estado de São Paulo)