Presidente do Ibama vira alvo do MPF após novas regras de exportação de madeira

Leia mais

Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.

Venda ilegal de madeira no Pará resulta em pedido de investigação

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura de uma investigação para apurar se o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, incorreu em improbidade administrativa ao liberar exportação de madeira sem necessidade de fiscalização ambiental.

A representação foi encaminhada à Procuradoria da República no Distrito Federal na segunda-feira (12) e também sugere apuração na esfera criminal.

O colegiado decidiu pedir a investigação depois de reabrir um inquérito que apurou possível venda ilegal de madeira no Pará. O procurador responsável se manifestou pelo arquivamento do caso ao concluir que os responsáveis pela exportação cumpriram uma orientação dada pelo comando do Ibama.

A flexibilização do regramento para exportação de madeira nativa foi autorizada em fevereiro do ano passado. O presidente do Ibama atendeu a pedidos de associações de madeireiras e dispensou a necessidade de autorização específica para exportação, como estabelecia instrução normativa em vigor desde 2011.

Com a mudança, a legalidade do comércio internacional de madeira passou a ser atestada apenas pelo chamado ‘Documento de Origem Florestal’, selo extraído do sistema de informações do Ibama mediante autodeclaração dos exportadores, ou pela Guia Florestal expedida por órgãos ambientais estaduais, que não abrange todos critérios de controle antes exigidos para expedição da autorização de exportação.

“Como a declaração no Sisdof é realizada pelo próprio exportador ou seja, autodeclaratória, sem passar pelo controle direto do Ibama, está sujeita a erros e muitas vezes má-fé, portanto, insuficiente para o controle da legalidade do produto vegetal destinado à exportação”, aponta a decisão da Câmara de Meio Ambiente.

“A GF/Sisflora é apenas um dos documentos que passam por inspeção do Ibama antes que seja emitida a autorização para a exportação do produto vegetal. A GF Sisflora não pode ser o único documento exigido para a exportação da madeira nativa, considerando que o Sinaflor não abrange todos os itens/mecanismos de fiscalização necessários para o controle da madeira à exportação”, acrescentam.

Na avaliação da Câmara Ambiental do MPF, a nova política do Ibama reduz a capacidade e abrangência da fiscalização e fomenta a exploração ilegal de madeira. “O que pode ocasionar danos ambientais incalculáveis e irreversíveis à vegetação nativa do Brasil”, alerta.

A reportagem entrou em contato com o Ibama e ainda aguardava resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.

VOZ DO PARÁ: Essencial todo dia!

- Publicidade -spot_img

More articles

- Publicidade -spot_img

Últimas notíciais