Fim de direitos adquiridos? TST determina aplicação da reforma trabalhista a contratos anteriores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, nesta segunda-feira (25), o entendimento de que a reforma trabalhista aprovada em 2017 aplica-se a contratos firmados antes de sua entrada em vigor. A decisão, tomada pela maioria do plenário, estabelece um marco importante para as relações entre empregadores e empregados em todo o país.
Reforma de 2017 e o impacto imediato nos contratos
A reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017 e vigente desde 11 de novembro de 2017, promoveu mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os ajustes mais impactantes está a extinção do pagamento das chamadas “horas in itinere”, referentes ao tempo gasto por trabalhadores no deslocamento até o local de trabalho, quando o transporte é oferecido pelo empregador.
Com a nova decisão, o TST reforçou que essas mudanças têm efeito imediato, mesmo para contratos assinados antes da reforma. Segundo o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “a Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”.
O caso julgado e a abrangência da decisão
O julgamento foi motivado por uma ação de uma trabalhadora de Rondônia contra um frigorífico. Ela buscava o pagamento de horas in itinere referentes ao período de 2013 a 2018, quando utilizava transporte fornecido pela empresa. O tribunal determinou que o benefício deve ser pago apenas até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.
Além de resolver o caso concreto, a decisão estabelece um precedente vinculante para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
Controvérsia e impacto nos direitos dos trabalhadores
A decisão reacende debates sobre os impactos da reforma trabalhista nos direitos adquiridos. Para críticos, a aplicação imediata pode prejudicar trabalhadores que se basearam em regras anteriores ao firmar seus contratos. Por outro lado, defensores da medida argumentam que a modernização das leis é essencial para estimular a economia e reduzir os custos das empresas com obrigações trabalhistas.
Independentemente das controvérsias, a decisão do TST consolida a reforma de 2017 como um divisor de águas nas relações de trabalho no Brasil, reforçando o entendimento de que mudanças legislativas podem alterar direitos mesmo em contratos em curso.
Com a decisão do TST, empresas e trabalhadores devem estar atentos à aplicação imediata da reforma trabalhista em contratos anteriores à sua vigência. A medida padroniza o entendimento sobre os direitos aplicáveis após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, impactando tanto casos individuais quanto a jurisprudência da Justiça do Trabalho.