A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%)
Os Estados de São Paulo e do Piauí obtiveram liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (31), permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.
A decisão se soma a outras duas liminares dos governos de Alagoas e Maranhão que suspendem, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.