O Estado do Pará requer a total improcedência das ações, com o reconhecimento da competência dos estados para legislar sobre mineração
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (30), ao julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que pedem a suspensão dos efeitos das leis estaduais do Pará, do Amapá e de Minas Gerais, que instituem taxas de controle, monitoramento e fiscalização às atividades mineradoras nas regiões. A audiência ocorreu durante a 19ª sessão extraordinária do Plenário.
Neste primeiro momento, o presidente do STF, Luiz Fux, ouviu as sustentações orais dos procuradores-gerais dos Estados envolvidos e do advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), requerente das três ações.
“O Estado do Pará requer a total improcedência das ações, com o reconhecimento da competência dos estados para legislar sobre a matéria. Temos no Pará a maior província mineral do mundo e a taxa mineral representa apenas 0,5% do faturamento bruto da maior mineradora localizada na região”, reforçou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado do Pará, durante a sustentação.
Ainda de acordo com o procurador-geral, os impactos provenientes da atividade mineradora vão além das questões ambientais.
“Nos estados mineradores, o contexto social, econômico e a dinâmica são absolutamente alterados, especialmente nos municípios onde estão localizadas mineradoras, em razão destas atividades. O órgão ambiental é necessário,sem dúvida nenhuma, mas os estados precisam dispor também de outros equipamentos e serviços públicos para permitir que esta atividade, que gera muito fluxo populacional, razoável fluxo econômico e, necessariamente, impactos sociais, provenha saúde, educação, transporte. Aqui no Pará, nossa principal rodovia estadual, a PA-150, é anualmente reconstruída porque os caminhões carregados de minério destróem o asfalto. Um custo anual de 100 milhões de reais. Não é justo que esse custo seja arcado pela sociedade paraense, que não alfere lucros pela atividade da mineração.Não tenho nenhuma dúvida em afirmar que a atividade da mineração provoca muita despesa ao poder público”, complementou Ricardo Sefer.
O procurador do Estado do Amapá, Davi Evangelista, acrescentou, em sua exposição oral, a necessidade da fiscalização da atividade para evitar a exploração ilegal dos minérios.
“Aqui precisamos de um exercício simples. No Estado do Amapá, a taxa de fiscalização de recursos minerais representa 3 unidades do padrão fiscal, que são R$8,64 para fiscalizar uma tonelada de minério de ferro, não paga o custo do combustível para dar uma volta em uma pilha de minério. Fiscalizamos a atividade minerária, justamente, para evitar atividade ilegal, que prejudica o meio ambiente,, para que não tenhamos mais invasão e exploração em terras indígenas, para pedir a majoração desta taxa”, formalizou o procurador.
Ações – A Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está disposta na Lei 7.591, editada pelo governo do Pará em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade mineral, em virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território.
De acordo com a legislação, a taxa é cobrada tendo como base a quantidade de minério extraído, proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes. São contribuintes dela pessoas físicas e jurídicas que, a qualquer título, estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado.
Em junho de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), pedindo a suspensão dos efeitos das leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades mineradores, invocando o poder de polícia sobre a atividade.
“Trata-se de uma fiscalização interdisciplinar, onde estão envolvidos na fiscalização também órgãos de apoio, e aí não se pode supor um excesso na exigência da taxa. O mais importante ao Estado de Minas Gerais é, em primeiro lugar, reconhecer a importância das taxas como um instrumento de política para induzir uma tributação verde, que incentive uma exploração mais sustentável dos recursos minerais. Ressaltaria, também, que essa tributação vai induzir um comportamento mais desenvolvido tecnologicamente das empresas para evitar desastres ambientais”, finalizou o procurador do Estado de Minas Gerais, Carlos Víctor Muzzi Filho.
Após sustentações orais, o ministro Luiz Fux adiou o julgamento para a primeira sessão do Supremo depois do recesso, quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, fará a sua sustentação e serão recolhidos os votos conjuntos das três ADIs.