Supremo derruba condenações e Lula fica elegível para 2022

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Evandro Oliveira
Evandro Oliveira
PÓS GRADUADO EM GESTÃO E DIREÇÃO ESCOLAR; ESPECIALISTA EM "POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL NA ESCOLA", SABERES AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS NA AMAZÕNIA - PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA); GRADUADO CIÊNCIAS SOCIAIS COM ÊNFASE EM SOCIOLOGIA - UFPA; ATUA COMO PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NA REDE PÚBLICA E COMO PROFESSOR NO ENSINO SUPERIOR E CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.

Julgamento será retomado para tratar da suspeição do então juiz Sergio Moro

Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. Na prática, o plenário manteve a decisão do ministro Edson Fachin, que considerou no mês passado que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas contra o ex-presidente não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobras.

Ainda está em aberto se as quatro ações penais que miram Lula (do triplex do Guarujá, do sitio de Atibaia e duas sobre o Instituto Lula) vão ser encaminhadas para a Justiça Federal do DF ou de São Paulo, onde serão retomadas e ganharão uma “nova vida”. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, quando o plenário vai analisar um outro ponto delicado: se a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro vai ser arquivada ou não.

Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula na ação do triplex do Guarujá não existe mais, não faz mais sentido discutir a atuação do ex-juiz federal no caso. Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu, no mês passado, por 3 a 2, declarar Moro parcial no caso. Agora, a palavra final será do plenário, que deve se dividir sobre o tema.

A suspeição de Moro é uma questão-chave para o futuro da Lava Jato e de Lula, porque os ministros vão decidir se as provas coletadas pelo ex-magistrado ser reaproveitadas ou não pelo futuro juiz que assumir os casos do ex-presidente. Um dos temores de investigadores é a de que, com a declaração de parcialidade de Moro, haja um efeito cascata, contaminando outros processos da Lava Jato nos quais Moro atuou. Se for mantida a suspeição de Moro, as ações terão de voltar à estaca zero.

Divergências. Na sessão desta quinta-feira, apenas o presidente do STF, Luiz Fux, o decano do Supremo, Marco Aurélio Mello, e o ministro Kassio Nunes Marques se posicionaram a favor do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter válidas as decisões tomadas pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente da República. Pelo voto dos três, Lula ficaria inelegível e impossibilitado de concorrer ao Palácio do Planalto em 2022. “Essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere”, frisou Fux.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que votaram a favor da decisão do relator da Lava Jato, que beneficiou Lula e o tornou elegível. Em um momento histórico, Barroso não votou por videoconferência, do seu gabinete ou residência. O ministro utilizou o celular para dar o voto, enquanto acompanhava a sua mulher, em um hospital.

“O Ministério Público acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobrás e pedia a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Em nenhuma das denúncias, seja no sítio Atibaia, seja no triplex do Guarujá, seja no Instituto Lula, em nenhuma delas, nem o Ministério Público nem o juiz Sergio Moro, quando condenou, em nenhuma delas apontou que o dinheiro veio da OAS, ou da Odebrecht, ou de alguém, ou contrato da Petrobrás. Não”, disse Moraes.

“O que não significa que os fatos ocorreram  ou não, mas cada fato deve ser analisado dentro das suas características”, acrescentou o ministro.

O julgamento sobre Lula foi retomado nesta quinta-feira (15), após os ministros decidirem ontem que o caso deve ser examinado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como pretendia a defesa do petista.

Os ministros analisam se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.

“Do enredo narrado, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobrás, insuficiente paras atrair a incidência das regras de conexão. Não há margem para a reforma da decisão do eminente relator”, observou Rosa Weber.

Em seu voto, Kassio afirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá por conexão, ou seja, os atos narrados pela Lava Jato que teriam sido praticados por Lula seriam conexos aos desvios da Petrobrás. O ministro também afirmou que os processos não poderiam ser anulados.

“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal”, disse Nunes Marques.

“Ocorre no caso tanto a conexão subjetiva como o motivo para a conexão das ações. Foi uma investigação dos primeiros crimes que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, acrescentou.

Primeiro a se manifestar, Fachin votou para negar um recurso da PGR e manter a decisão que anulou as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Lula.

“A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento apenas da Petrobras S/A”, observou Fachin, ao elencar uma série de decisões anteriores do Supremo em que foi delimitada a atuação da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato.

Fachin destacou que, em setembro de 2015, o plenário do STF firmou o entendimento de que “nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.

De acordo com Fachin, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobrás, mas abrange, incluindo “extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”. Em casos que envolviam discussão semelhante, o STF acabou decidindo que Curitiba não era competente para investigar os acusados.

“Para decidir situações semelhantes, de forma semelhante, independentemente da capa ou do nome dos autos, é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente no âmbito do plenário da Segunda Turma e ao que veio sendo decidido em 2015 a despeito de diversos votos divergentes que proferi”, frisou.

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