A análise do caso envolvendo a denúncia contra o presidente da Câmara deve ocorrer na próxima terça-feira (6)
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento um recurso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra a denúncia recebida em 2019 pela Corte. Em abril de 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou o parlamentar de ter recebido propina de R$ 106 mil do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) Francisco Colombo, que buscava apoio político para se manter no cargo. A análise do caso envolvendo a denúncia contra o presidente da Câmara deve ocorrer na próxima terça-feira (6). A informação sobre a decisão do STF foi publicada nesta quarta-feira (31) pelo jornal Valor Econômico.
A decisão do STF acontece em um contexto no qual o presidente da Câmara tem reclamado das articulações políticas do governo Lula (PT). Nessa terça (30), deputados federais aprovaram o Marco Temporal, que dificulta a demarcação de terras indígenas. Parlamentares também discutem uma proposta que retira o Cadastro Ambiental Rural do Ministério do Meio Ambiente e deixa-o com o Ministério da Gestão.
Em outra proposta, três sistemas de informações sobre saneamento podem sair da pasta do Meio Ambiente para o Ministério das Cidades. E a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deixa de ser unicamente do Ministério do Desenvolvimento Agrário e também passa a ser administrada pelo Ministério da Agricultura.
Em 2020, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello (aposentado), o colegiado formou maioria para manter Lira réu por corrupção passiva. Depois o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os autos.
Os R$ 106 mil foram apreendidos no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, junto a um assessor parlamentar de Lira. O inquérito sobre a propina da CBTU teve origem em delações do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
A defesa de Lira disse ter faltado “justa causa” para abrir ação penal e que “não é possível analisar a cadeia de custódia dos elementos de prova” apresentados pelos procuradores.