Decisão do ministro do STF se pauta em um pedido da Novonor, antiga Odebrecht, após descobertas da operação Spoofing sobre ilegalidades na Lava Jato
247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou nesta quarta-feira (31) a suspensão do pagamento de multas pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, no contexto do acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2016, no âmbito da operação Lava Jato. A decisão também autoriza a Novonor a buscar uma renegociação do acordo junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União, informa o G1.
Essas medidas surgem em decorrência das descobertas da operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A operação trouxe à tona mensagens entre o então juiz parcial Sergio Moro e membros do Ministério Público, provando um conluio entre as partes na condução dos processos relacionados à investigação da Odebrecht na Lava Jato.
A Novonor solicitou à Justiça a suspensão do acordo de leniência para permitir que sua defesa avaliasse os documentos da Spoofing, identificando potenciais danos à empresa decorrentes dessas supostas ações coordenadas. Caso prejuízos fossem identificados, a empresa buscaria a renegociação do acordo de leniência para considerar essas perdas.
Na decisão, Toffoli destacou as informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing: “ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”.
“Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, afirma o ministro, que em setembro do ano passado, também com base nessa operação, invalidou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.