A decisão judicial deixa mais evidente o complô de políticos e eleitores apoiadores do golpe, o que abriu espaço para uma agenda contra a soberania e contra direitos sociais
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve nesta segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016. Atualmente, Dilma preside o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB na sigla em inglês), instituição conhecida como o Banco do Brics (bloco econômico composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.
Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.
No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foi excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.
Na sessão desta tarde, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.
“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.”, concluiu.
Globo, Folha e Estadão omitem dos leitores decisão do TRF-1 que inocenta Dilma na farsa das “pedaladas fiscais”
Os principais jornais da imprensa corporativa, Folha, Globo e Estado de S. Paulo, omitiram de seus leitores a decisão do TRF-1, que isentou a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, na história das chamadas “pedaladas fiscais” – a farsa usada pela imprensa para legitimar o golpe de estado de 2016, que tinha como objetivo aplicar um choque neoliberal na economia brasileira e concentrar a renda nacional em favor dos mais ricos. Com tal comportamento, o “jornalismo profissional” brasileiro segue associado à maior fake news da história recente, usada para tentar legitimar um impeachment sem crime de responsabilidade.
Histórico do golpe
A Ação de Improbidade Administrativa foi apresentada pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2018, em razão da prática daquilo que classificou como suposta “maquiagem das estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente”.
As defesas da ex-presidenta Dilma, de Guido Mantega e Luciano Coutinho pediram a prescrição da Ação de Improbidade Administrativa pois o MPF ajuizou em sequência a Ação Penal nº 1000404-87.2019.4.01.3400, que tratava “das ilicitudes cometidas no contexto das assim chamadas ‘pedaladas fiscais’, praticadas por agentes públicos do alto escalão do Governo Federal nos últimos anos do primeiro mandato da Presidente Dilma Rousseff, especialmente no exercício de 2014”. Isto é, o mesmo escopo da Ação de Improbidade nos termos da jurisprudência do STJ e do TRF-1.