Tribunal obriga Telegram a bloquear grupos de compartilhamento ilegal de jornais, revistas e filmes

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A decisão foi proferida pelo Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa que obriga a rede social a  bloquear 17 grupos do Telegram, com mais de 10 milhões de usuários que compartilha conteúdos editoriais

O Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa determinou esta semana o bloqueio de 17 grupos do Telegram por violação de direitos autorais no compartilhamento indevido de conteúdos editoriais jornalísticos e de filmes e séries, na sequência de uma medida cautelar interposta pela Visapress, entidade que defende os direitos autorais na imprensa, e pela Gedipe — Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores.

A sentença do tribunal dá como provado que através da utilização de mensagens Telegram “são reproduzidos e colocados à disposição do público, de forma massiva, arquivos que contêm publicações periódicas e obras cinematográficas/audiovisuais, cujos direitos do autor e afins pertencem a associados e cooperadores” das duas entidades que interpuseram a providência cautelar.

Diante da decisão do tribunal, a Visapress e a Gedipe alcançam uma grande vitória a favor dos produtores de conteúdos que todos os dias vêem o seu trabalho distribuídos em grupos e canais de Telegram, diz a Visapress.

No total dos 17 grupos em questão, o número de usuários “é superior a 10 milhões”, segundo a decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual divulgada esta quinta-feira.

“Existem grupos de Telegram com mais de 50.000 pessoas, são 50.000 vezes que as obras são vistas sem que seja comprado jornal, a assinatura de um serviço de streaming ou um bilhete de cinema, é um enorme prejuízo para todos envolvidos, e para a qualidade do conteúdo”, afirma Carlos Eugênio, diretor executivo da Visapress, em comunicado.
O tribunal considera que “não há dúvidas de que o compartilhamento em questão não é de uso privado”, considerando o Telegram a entidade responsável pela disponibilização dos conteúdos por ser, em termos legais, “a entidade intermediária que permite um serviço o armazenamento em um servidor”.

Por esse motivo, “a empresa deverá suspender o acesso dos usuários da plataforma a conteúdos protegidos por direitos autorais que são visualizados e compartilhados na Internet, a qual é acessível a qualquer pessoa, quer seja através de computador quer através de smartphone, e por isso qualificados de acesso público”, diz a decisão.

O Tribunal de Propriedade Intelectual reconhece, no entanto, o “efeito limitado” do bloqueio “quanto à abrangência e quanto ao período temporal”, uma vez que tanto “os titulares dos servidores como os utilizadores, com relativa facilidade, contornam tal efeito, passando a acessar os mesmos conteúdos através de outros links.”

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