Ministros do STF votaram sobre decisão monocrática do TSE assinada por Alexandre Moraes que determinou fim imediato de bloqueios de rodovias
Em sessão extraordinária virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (seis votos), nas primeiras horas desta terça-feira (1º/11), para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre bloqueios em rodovias pelo país.
Moraes determinou, na noite dessa segunda-feira (31/10), que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote “todas as medidas necessárias e suficientes” para desobstruir as rodovias bloqueadas.
Em 20 estados, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) impediram o trânsito rodoviário após sua derrota nas eleições para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser anunciada. Em São Paulo, uma manifestação bloqueia o acesso ao Aeroporto de Guarulhos e já causou o cancelamento de ao menos quatro voos.
Os integrantes do STF têm até as 23h59 desta terça para divulgar o voto. Até a 0h30, os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Decisão do TSE
Em sua decisão, Moraes citou que a PRF foi “omissa” e “inerte” e determinou que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias sob pena de R$ 100 mil de multa por hora. A decisão ainda sugere que, caso não sejam cumpridas as determinações, há possibilidade de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência.