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Vale derrotada: TRF cancela autorizações de exploração mineral em terras indígenas

Área de garimpo ilegal dentro da Terra Indígena Munduruku, no Pará. Foto (ilustração): Vinícius Mendonça/Ibama.

Autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará, foram canceladas pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade. O Tribunal não acatou as apelações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da mineradora Vale S/A. A decisão de dezembro foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará esta semana.

A ANM não concederá novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã e Trocará, e suas adjacências.

A decisão acata o argumento do Ministério Público Federal de que “a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas.” Neste sentido, se o empreendimento estiver fora da terra indígena, mas possa impactá-la, o requerimento minerário também é nulo.

“É ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”, disse na decisão o relator, desembargador federal Souza Prudente.

Para o TRF1, mesmo que a exploração fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas adjacentes, o que seria realizado através de um plano de consulta, respeitando os protocolos de consulta prévia, elaborados pelas comunidades, nos termos da Convenção nº 169/OIT.

A decisão também considera como terra indígena não somente a área demarcada, mas também a que está em processo de demarcação, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. As informações são do G1.

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