A reforma nas regras de aposentadoria instituiu o fator previdenciário e aumentou o período de contribuição do trabalhador
Os direitos foram reduzidos, já que os aposentados deverão contribuir por mais tempo para obter os valores completos (Min. do Trabalho)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), apresenta uma series de mudanças nas regras da previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/2019, foi promulgada em 12 de novembro de 2019. Ela altera a idade mínima para aposentadoria, bem como o tempo de carência, afeta a base de cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição e implementa a regra do fator previdenciário.
As modalidades de aposentadoria se dividem, em aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Por sua vez, a aposentadoria por tempo de contribuição se divide em tempo comum e tempo especial, a depender de cada profissão e grau de exposição. O legislador define um tempo de contribuição para cada atividade. A aposentadoria da pessoa com deficiência apresenta requisitos específicos.
A nova regra de aposentadoria por idade para a mulher, hoje, tem como requisito 180 contribuições como carência, ou seja, 15 anos, e 62 anos de idade. Anteriormente, a idade era de 60 anos. Vale ressaltar que existe a regra de transição, que ainda possibilita a mulher com 61 anos de idade e 180 contribuições se aposentar até o ano de 2021.
A aposentadoria por idade do homem tem como requisito 240 contribuições de carência, ou seja, 20 anos, e 65 anos de idade. Anteriormente, o tempo era de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Vale ressaltar que existe a regra de transição, que ainda possibilita homem com 15 anos de contribuições e 65 anos de idade se aposentar até o ano de 2021.
Para a mulher se aposentar por tempo de contribuição, agora está valendo a regra do fator previdenciário (ou regra de pontos), que aumenta dois pontos a cada ano. No ano de 2021, a mulher tem que ter 86 pontos, sendo que o mínimo de 30 anos de contribuição e 56 anos de idade para receber 100% do valor que tem direito. Entretanto, ainda é possível que a mulher se aposente com apenas 30 anos de contribuição, mas será com um percentual menor. Nesse sentido, é necessária análise de cada caso para perceber lucros e prejuízos.
Para os homens se aposentarem por tempo de contribuição, agora está valendo a regra do fator previdenciário, que aumenta dois pontos a cada ano. No ano de 2021, o homem tem que ter 96 pontos, sendo que o mínimo de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, para receber 100% do valor que tem direito, entretanto ainda é possível que o homem se aposente com 35 anos de contribuição, mas será com um percentual menor, nesse sentido é necessária análise de cada caso para perceber lucros e prejuízos.
Para os trabalhadores em condições especiais, como insalubres e periculosas, o legislador prevê uma aposentadoria com tempo reduzido, conforme atividades dispostas na Instrução Normativa do INSS, sendo que para as atividades mais penosas serão 15 anos de contribuição e 55 de idade, 20 anos de contribuição, 58 anos de idade e 25 anos de contribuição 60 anos de idade, para receber 100% do valor do benefício.
O professor que comprove 25 anos de atividade docente, desde que tenha 58 anos de idade se mulher, e 60 anos de idade se homem, terá direito a 100% da aposentadoria especial, por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência tem como requisito 180 contribuições de carência, ou seja, 15 anos, e 60 anos de idade para homem e 55 anos de idade para mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência tem como requisito o grau de gravidade da deficiência, sendo que deverá ter no mínimo 180 contribuições de carência. Para deficiência grave, será 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos de contribuição (mulher). Para deficiência moderada, será 29 anos de contribuição (homem) e 24 anos de contribuição (mulher). Para deficiência leve, será 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos de contribuição (mulher).
Diante de todo o exposto é possível perceber um aumento da idade em todas as modalidades de aposentadoria. O termo fator previdenciário é um marco estratégico na redução do valor da renda do aposentado, uma vez que para receber 100% do seu direito o trabalhador tem que conciliar com a idade, e se escolher se aposentar antes, receberá um valor bem menor.
Do ponto de vista constitucional, a Emenda 103/2019, apresenta escopo único de redução de direitos previdenciários, que impactam direitos sociais como a qualidade de vida na terceira idade já que é nesse momento em que o trabalhador mais precisa da sua aposentadoria para sobreviver, pois já foram embora suas forças de trabalho. Pense nisso!