Pará estende Licença paternidade do servidor público para 20 dias

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Os deputados aprovaram a extensão de 10 para 20 dias da licença-paternidade ao servidor público estadual. O Projeto de Lei de autoria do executivo estadual altera o artigo 91 da Lei Estadual n.º 5.810/1994, enviado em caráter de urgência. A matéria estende e regulamenta ainda o benefício em caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, bem como trata da documentação adequada para a efetividade do direito.

A iniciativa alinha o Estado do Pará à Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016;e  à Lei Federal n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008, de caráter nacional, que “cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei Estadual de n.º 8.212, de 24 de julho de 1991″.

Para a líder do governo, deputada Cilene Couto (PSDB), a proposição redunda da necessidade de previsão legal de um tratamento isonômico entre a licença-paternidade e a licença-maternidade. “A iniciativa regula também à extensão de prazo, para contemplar hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção, priorizando, o princípio da proteção à família”, disse.

Projetos dos deputados – Outros nove projetos de autoria dos deputados foram discutidos e aprovados na sessão que nesta terça (09), presidida pelo deputado Antônio Tonheiro (PL), 1.º vice-presidente, e pela deputada professora Nilce Pinheiro (REP) — 1.ª secretaria, que substituíram em momentos distintos o titular, o deputado Chicão (MDB), que está investido como governador em exercício devido o deslocamento do governador Helder Barbalho a Glasgow, à Escócia, representando o Consórcio Amazônia Legal na Conferência do Clima da ONU (COP 26).

O consórcio é formado pelos nove estados amazônicos: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, e tem como pauta questões estratégicas, como a redução sustentada do desmatamento ilegal e financiamentos internacionais para a região.

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